Para empregadores · atualizado em 18/10/2026

Fim da escala 6x1: o que muda para empresas e empregadores

Se você tem funcionários com carteira assinada, o fim da escala 6x1 mexe na escala, na folha e nos acordos coletivos. Este é o resumo do que a Emenda Constitucional 141/2026 exige do empregador e do que ainda está em aberto.

Publicado em 18/10/2026 · Atualizado em 18/10/2026 · Conteúdo informativo, não substitui orientação de contador ou advogado trabalhista.

As 5 mudanças que afetam todo empregador

1. Jornada menor, com o mesmo salário

A jornada normal passa a ter limite de 8 horas por dia e 40 horas por semana, com uma etapa de 42 horas no meio do caminho. A emenda diz que a redução se aplica aos contratos em vigor e não pode vir com redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive nos pisos. Ou seja: não é possível reduzir o salário mensal para compensar as horas a menos.

2. Duas folgas por semana

O repouso semanal remunerado passa de 1 para 2 dias, um deles preferencialmente no domingo. As folgas não precisam ser seguidas nem cair no fim de semana. Negócio que abre todos os dias continua podendo abrir, com folgas em revezamento.

3. Convenções e acordos coletivos

Cláusulas de convenção ou acordo coletivo sobre jornada e repouso que forem incompatíveis com a emenda perdem efeito 2 meses após a publicação, mesmo que a convenção ainda esteja no prazo. Ao mesmo tempo, a negociação coletiva ganhou papel central: ela pode criar regime de compensação diferente da 5x2 e, na fase de 42 horas, ampliar a jornada diária.

4. Quem já trabalha 40 horas

Jornadas já fixadas em 40 horas ou menos não precisam ser reduzidas proporcionalmente. Mas a regra das 2 folgas vale para todos. Quem faz 40 horas em 6 dias, por exemplo, passa a ter direito a 2 folgas sem perder salário.

5. Hora mais cara

Com o mesmo salário e menos horas, o valor da hora sobe. No cálculo usual da folha, o divisor mensal cai de 220 (44h) para 210 (42h) e 200 (40h). A hora extra, calculada sobre a hora normal, sobe junto.

Exemplo ilustrativo: salário fictício de R$ 2.000 por mês
JornadaDivisorHora normalHora extra (50%)
44 horas220R$ 9,09R$ 13,64
42 horas210R$ 9,52R$ 14,29
40 horas200R$ 10,00R$ 15,00

Números de exemplo, sem encargos. Sua convenção pode prever adicional maior que 50%.

Exceções que o empregador precisa conhecer

MEI, microempresa e empresa de pequeno porte

Não há regra especial em vigor. O art. 5º da emenda diz que uma lei complementar poderá criar medidas transitórias para reduzir o impacto em MEI, ME e EPP, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. Até essa lei ser aprovada, pequenos negócios seguem as mesmas regras e os mesmos prazos das demais empresas. Vale acompanhar as notícias da Agência Senado e da Agência Câmara sobre o tema.

As decisões que o dono do negócio vai ter que tomar

Para cobrir as horas que faltam, há quatro caminhos, que podem ser combinados:

  1. Contratar: uma pessoa a mais, em tempo integral ou parcial. Custo previsível e sem risco de hora extra habitual.
  2. Reorganizar turnos: escalonar entradas e saídas para concentrar gente nos horários de pico.
  3. Ajustar o horário de funcionamento: fechar mais cedo ou abrir mais tarde nos dias de pouco movimento.
  4. Usar hora extra: no máximo 2 horas por dia por pessoa, com adicional. Funciona para picos, mas sai caro como solução permanente. Veja os riscos da hora extra habitual.

Para saber qual combinação faz sentido, o primeiro passo é medir quantas horas vão faltar. Veja exemplos para padaria, restaurante e comércio.

Documentos para revisar com o contador

Perguntas frequentes

Posso reduzir o salário de quem vai trabalhar menos horas?

Não. A emenda proíbe qualquer redução salarial por causa da nova jornada ou da folga a mais, inclusive em pisos salariais.

Pequena empresa tem prazo maior?

Hoje, não. A emenda permite que uma lei complementar crie medidas transitórias para MEI, ME e EPP, mas essa lei ainda não existe. Até lá, os prazos são os mesmos para todos.

O que acontece com a convenção coletiva atual?

As cláusulas sobre jornada e repouso incompatíveis com a emenda perdem efeito 2 meses após a publicação (por volta de 16/12/2026), mesmo antes de a convenção vencer.

A empresa precisa assinar novo contrato com cada funcionário?

A emenda se aplica automaticamente aos contratos em vigor. Ainda assim, acordos de compensação, banco de horas e escalas podem precisar de ajuste. Confirme com seu contador.

Leia também

Fontes consultadas

  1. Planalto — Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026 (texto oficial) — Texto integral: 40h semanais e 8h diárias, 2 dias de repouso, transição 42h → 40h, exceções, vigência e publicação no DOU de 16/10/2026. Acesso em 18/10/2026.
  2. Agência Senado — Congresso promulga o fim da escala 6x1 (16/10/2026) — Promulgação em sessão solene em 16/10/2026 e resumo das regras de transição. Acesso em 18/10/2026.
  3. O POVO / Agência Brasil — Congresso promulga emenda do fim da 6x1; escala 5x2 começa em 60 dias — Estimativa de início da escala 5x2 em meados de dezembro de 2026 e exemplo de 8h24 por dia na fase de 42h. Acesso em 18/10/2026.
  4. Migalhas — Fim da escala 6x1: quando começa a valer e o que muda — Análise jurídica: divisor de horas (220 → 210 → 200), hora extra, banco de horas e quem já trabalha 40h. Acesso em 18/10/2026.
  5. Planalto — CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) — Arts. 58, 59 e 59-B (horas extras, limite de 2h por dia, adicional de 50%, banco de horas e compensação), 66, 67 e 71 (descansos) e 74 (controle de ponto). Acesso em 18/10/2026.
  6. INSS — Com reajuste de 3,9%, teto do INSS chega a R$ 8.475,55 em 2026 — Teto do RGPS em 2026, base da exceção para quem tem curso superior (2,5 × teto). Acesso em 18/10/2026.