Fim da escala 6x1: o guia completo para pequenos negócios
O fim da escala 6x1 virou lei. A Emenda Constitucional 141/2026 reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, garante 2 dias de folga por semana e proíbe corte de salário. Abaixo, o que foi aprovado, quando cada regra começa a valer, as exceções e o que o seu negócio precisa fazer agora.
- O que é: a Emenda Constitucional 141, de 16/10/2026, muda o art. 7º da Constituição: jornada normal de até 8 horas por dia e 40 horas por semana, e 2 dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente no domingo.
- Prazos: 2 meses após a publicação (por volta de 16/12/2026) a jornada máxima cai para 42 horas e passam a valer as 2 folgas. Um ano depois disso (por volta de 16/12/2027) o limite chega a 40 horas.
- Salário: nenhuma redução, nem nominal nem proporcional. Vale também para pisos salariais.
- Para quem: contratos de trabalho em vigor (CLT). Há exceções e regimes especiais por convenção coletiva.
O que é o fim da escala 6x1
Na escala 6x1 o funcionário trabalha seis dias e folga um. Ela era comum no comércio, em padarias, restaurantes, mercados, farmácias e salões porque cabia na regra antiga da Constituição: até 44 horas por semana com 1 dia de descanso semanal.
O fim da escala 6x1 é o apelido da mudança que reescreveu essa regra. Com 2 dias de repouso por semana e no máximo 8 horas normais por dia, seis dias seguidos de trabalho com uma só folga deixam de ser a regra geral. Na prática, a referência passa a ser a escala 5x2: cinco dias de trabalho e duas folgas.
Uma observação importante: as 2 folgas não precisam ser sábado e domingo, nem dias seguidos. O texto só diz que uma delas deve cair preferencialmente no domingo. Quem abre no fim de semana continua podendo abrir, desde que organize o revezamento.
O que foi aprovado e promulgado
A mudança nasceu da PEC 221/2019, que tramitou junto com a PEC 8/2025. A Câmara aprovou o texto em dois turnos em maio de 2026 (472 votos a 22 no primeiro turno e 461 a 19 no segundo, segundo a Agência Câmara). O Senado aprovou o mesmo texto em 14 de outubro de 2026, por 75 votos a 1 nos dois turnos. Como os senadores não mudaram nada, a proposta foi direto para promulgação.
O Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 141 em sessão solene na sexta-feira, 16 de outubro de 2026, e o texto saiu no Diário Oficial da União no mesmo dia, em edição extra. Emenda constitucional não passa por sanção presidencial: depois de promulgada e publicada, ela já faz parte da Constituição.
Os pontos centrais do texto oficial:
- Art. 7º, XIII: duração do trabalho normal de até 8 horas diárias e 40 horas semanais, com compensação de horários e redução de jornada por acordo ou convenção coletiva.
- Art. 7º, XV: repouso semanal remunerado de 2 dias, um deles preferencialmente aos domingos.
- Sem redução salarial: as novas regras valem para contratos já em vigor e não podem reduzir o salário de nenhuma forma, inclusive pisos salariais.
- Convenções coletivas: 2 meses após a publicação, cláusulas de acordos e convenções incompatíveis com a emenda perdem efeito.
- Quem já faz 40 horas ou menos: não tem redução proporcional da jornada, mas também passa a ter direito às 2 folgas.
- Pequenos negócios: uma lei complementar poderá criar medidas temporárias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção de empregos. Essa lei ainda não existe.
Veja o detalhamento para empregadores em o que muda para as empresas.
Fases e prazos do fim da escala 6x1
A redução de 44 para 40 horas é progressiva. As datas abaixo partem da publicação no Diário Oficial em 16/10/2026. As datas exatas de corte são estimativas nossas: confirme com seu contador.
| Quando | Jornada máxima | Folgas por semana | O que acontece |
|---|---|---|---|
| Até ~15/12/2026 | 44 horas | 1 | Regra antiga ainda vale. Hora de planejar. |
| A partir de ~16/12/2026 (2 meses após a publicação) | 42 horas | 2 | Passam a valer as 2 folgas e o limite de 42h. Cláusulas coletivas incompatíveis perdem efeito. |
| A partir de ~16/12/2027 (1 ano depois) | 40 horas | 2 | Limite final de 40h semanais e 8h diárias. |
Um detalhe que pega muita gente: na fase de 42 horas, cinco dias de 8 horas somam só 40 horas. Para usar as 42 horas em cinco dias seria preciso fazer cerca de 8h24 por dia, acima das 8 horas diárias da Constituição. A emenda permite que convenção ou acordo coletivo amplie a jornada diária nessa fase. Sem isso, a compensação depende das regras da CLT. Detalhes em quando começa o fim da escala 6x1.
Exceções e regimes diferenciados
Funcionário com curso superior e salário alto
As regras de duração e controle de jornada não se aplicam ao empregado com diploma de nível superior que ganha por mês 2,5 vezes o teto do INSS ou mais. Com o teto de 2026 (R$ 8.475,55), isso dá cerca de R$ 21.188 por mês. Mesmo nesse caso, as 2 folgas semanais continuam garantidas, e o empregador pode aplicar a jornada por liberalidade ou por previsão em acordo coletivo. A exceção não vale para empregados públicos.
Escalas diferentes da 5x2 por convenção coletiva
Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo pode criar um regime de compensação diferente, inclusive para categorias com regimes especiais previstos em lei. A condição: garantir, na média do mês, 2 dias de repouso por semana, com pelo menos 1 folga dentro de cada semana de trabalho. Ou seja, uma 6x1 em parte do mês pode continuar existindo se a convenção da sua categoria prever a compensação. Sem convenção, vale a regra geral.
Servidores e contratos públicos
A jornada de servidores estatutários não muda automaticamente. Em contratos de terceirização com a administração pública, a redução depende de aditivo contratual, com prazo de até 1 ano.
Impactos para pequenos negócios por setor
Quem mais sente o fim da escala 6x1 é o negócio que abre muitas horas por semana com equipe enxuta. A conta básica é a mesma para todos: se cada pessoa trabalha menos horas, as horas de funcionamento precisam ser cobertas por mais gente, por hora extra (que tem limite) ou por mudança de horário.
Uma loja com 5 funcionários em 44 horas tem 220 horas de trabalho por semana. Com 40 horas, os mesmos 5 entregam 200 horas. Faltam 20 horas por semana, metade de um funcionário em tempo integral. Com 42 horas, faltam 10.
- Padaria: abre cedo, fecha tarde e funciona no fim de semana. A produção da madrugada e o balcão precisam de revezamento novo.
- Restaurante: picos no almoço, no jantar e no domingo. Horários de turno e intervalos ganham peso.
- Loja, mercado, farmácia e salão: o comércio já tem regra própria para domingos, e farmácia exige farmacêutico durante todo o horário.
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Riscos para o empregador
Cobrir o buraco só com hora extra parece mais simples, mas tem limites e custos que crescem com o tempo:
- Limite de 2 horas extras por dia: a CLT permite no máximo 2 horas extras diárias, com adicional de pelo menos 50%.
- Hora mais cara: com o mesmo salário e menos horas, o valor da hora sobe. O divisor mensal usado no cálculo cai de 220 (44h) para 210 (42h) e 200 (40h), um aumento de cerca de 10% na hora normal e, junto, na hora extra.
- Hora extra habitual: quando vira rotina, entra no cálculo do repouso semanal remunerado (DSR), férias, 13º e FGTS. Se for cortada depois de mais de um ano, pode gerar indenização (Súmula 291 do TST).
- Passivo trabalhista: escala fora da regra, folga não concedida e ponto mal controlado viram processo. Hora extra é um dos temas mais frequentes na Justiça do Trabalho.
- Convenção coletiva: cláusulas incompatíveis perdem efeito em 2 meses. A convenção da sua categoria pode trazer regras próprias de escala, domingo e banco de horas.
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Checklist de adaptação ao fim da escala 6x1
- Liste cada funcionário com jornada atual, dias de trabalho, folga e salário.
- Some as horas que o negócio precisa cobrir por semana, por dia e por função (balcão, caixa, cozinha, produção).
- Calcule quantas horas faltam com 42h (dezembro de 2026) e com 40h (dezembro de 2027).
- Pegue a convenção coletiva da sua categoria e verifique regras de escala, domingos, feriados e banco de horas.
- Monte a nova escala 5x2 com 2 folgas por pessoa e ao menos 1 domingo de folga no intervalo exigido para o seu setor.
- Decida como cobrir as horas faltantes: contratar, ajustar horário de funcionamento, reorganizar turnos ou usar hora extra dentro do limite.
- Revise contratos e acordos individuais de compensação ou banco de horas com o contador.
- Atualize o controle de ponto (obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários, conforme a CLT).
- Comunique a nova escala à equipe com antecedência e registre por escrito.
- Acompanhe se sai a lei complementar com medidas para MEI, ME e EPP.
Perguntas frequentes
O fim da escala 6x1 já foi aprovado?
Sim. A PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara em maio de 2026 e pelo Senado em 14/10/2026 (75 votos a 1). O Congresso promulgou a Emenda Constitucional 141 em 16/10/2026, publicada no Diário Oficial no mesmo dia.
Quando o fim da escala 6x1 começa a valer?
As 2 folgas semanais e o limite de 42 horas passam a valer 2 meses após a publicação, por volta de 16/12/2026. O limite de 40 horas vem 1 ano depois, por volta de 16/12/2027. Confirme as datas exatas com seu contador.
O salário pode ser reduzido por causa da nova jornada?
Não. A emenda proíbe qualquer redução salarial, nominal ou proporcional, inclusive nos pisos salariais.
As 2 folgas precisam ser no sábado e no domingo?
Não. A Constituição diz apenas que uma das folgas deve ser preferencialmente no domingo. As folgas também não precisam ser dias seguidos. Convenção coletiva pode prever compensação dentro do mês.
Pequenas empresas e MEI têm regra diferente?
Por enquanto, não. A emenda permite que uma lei complementar crie medidas temporárias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção de empregos, mas essa lei ainda não foi aprovada.
Quem já trabalha 40 horas é afetado?
Não há redução proporcional para jornadas de 40 horas ou menos. Mas quem trabalha 40 horas em seis dias passa a ter direito a 2 folgas por semana.
Posso continuar usando escala 6x1?
Só em caráter excepcional, se convenção ou acordo coletivo criar um regime de compensação que garanta, na média do mês, 2 folgas por semana e pelo menos 1 folga a cada semana de trabalho.
Leia também
Fontes consultadas
- Planalto — Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026 (texto oficial) — Texto integral: 40h semanais e 8h diárias, 2 dias de repouso, transição 42h → 40h, exceções, vigência e publicação no DOU de 16/10/2026. Acesso em 18/10/2026.
- Agência Senado — Congresso promulga o fim da escala 6x1 (16/10/2026) — Promulgação em sessão solene em 16/10/2026 e resumo das regras de transição. Acesso em 18/10/2026.
- Agência Senado — Senado aprova fim da escala 6x1 (14/10/2026) — Aprovação da PEC 221/2019 em dois turnos, 75 votos a 1. Acesso em 18/10/2026.
- Agência Câmara — Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6x1 — Aprovação na Câmara em maio de 2026 (472 a 22 no 1º turno e 461 a 19 no 2º). Acesso em 18/10/2026.
- Agência Câmara — Congresso promulga o fim da escala 6x1 — Confirma a promulgação em sessão solene na sexta-feira, 16/10/2026. Acesso em 18/10/2026.
- Agência Brasil — Senado aprova fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho — Votação no Senado e transição de 14 meses (42h e depois 40h). Acesso em 18/10/2026.
- O POVO / Agência Brasil — Congresso promulga emenda do fim da 6x1; escala 5x2 começa em 60 dias — Estimativa de início da escala 5x2 em meados de dezembro de 2026 e exemplo de 8h24 por dia na fase de 42h. Acesso em 18/10/2026.
- Migalhas — Fim da escala 6x1: quando começa a valer e o que muda — Análise jurídica: divisor de horas (220 → 210 → 200), hora extra, banco de horas e quem já trabalha 40h. Acesso em 18/10/2026.
- Planalto — CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) — Arts. 58, 59 e 59-B (horas extras, limite de 2h por dia, adicional de 50%, banco de horas e compensação), 66, 67 e 71 (descansos) e 74 (controle de ponto). Acesso em 18/10/2026.
- INSS — Com reajuste de 3,9%, teto do INSS chega a R$ 8.475,55 em 2026 — Teto do RGPS em 2026, base da exceção para quem tem curso superior (2,5 × teto). Acesso em 18/10/2026.
- TST — Livro de jurisprudência: súmulas 85, 172, 291 e 376 — Entendimentos do TST sobre compensação de jornada, reflexo de horas extras habituais no repouso e supressão de horas extras habituais. Acesso em 18/10/2026.
- Planalto — Lei nº 10.101/2000 (trabalho aos domingos no comércio) — Art. 6º: trabalho aos domingos no comércio em geral, com repouso coincidindo com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas. Acesso em 18/10/2026.