Quando começa o fim da escala 6x1? Datas e fases da transição
A Emenda Constitucional 141 foi publicada em 16/10/2026, mas as regras não mudam todas no mesmo dia. Veja o calendário do fim da escala 6x1, o que já vale e o que ainda depende de prazo.
O fim da escala 6x1 começa a valer na prática 2 meses depois da publicação da emenda no Diário Oficial (16/10/2026), ou seja, por volta de 16 de dezembro de 2026. Nesse dia entram as 2 folgas semanais e o limite de 42 horas. O limite de 40 horas chega 1 ano depois, por volta de 16 de dezembro de 2027.
Linha do tempo do fim da escala 6x1
| Data (estimada) | Regra | Base no texto |
|---|---|---|
| 16/10/2026 | Emenda promulgada e publicada. Já valem as regras gerais, como a proibição de reduzir salário e a exceção para cargos de nível superior com salário alto. | Art. 10, II |
| ~16/12/2026 | 2 dias de repouso semanal remunerado. Jornada máxima de 42 horas. Cláusulas coletivas incompatíveis perdem efeito. | Arts. 3º, 6º, I e 10, I |
| ~16/12/2027 | Jornada máxima de 40 horas semanais, com até 8 horas por dia. | Art. 6º, II |
O texto oficial fala em "2 meses após a publicação" e em "1 ano após" esse primeiro prazo. Por isso usamos 16/12/2026 e 16/12/2027 como referência. Algumas reportagens arredondam para "60 dias" e falam em 15 de dezembro. A diferença é de um dia, mas pode importar para fechar folha e escala de dezembro: confirme a data exata de corte com seu contador.
O que já vale desde 16 de outubro de 2026
A emenda separou a vigência em duas partes. A regra das 2 folgas tem data própria, 2 meses depois da publicação. Os demais dispositivos entraram em vigor na publicação, mas a redução da jornada segue o calendário progressivo do art. 6º. Na prática, o que já vale hoje:
- A redução de jornada e o aumento das folgas, quando chegarem, não podem vir com corte de salário, inclusive nos pisos.
- Quem tem diploma de nível superior e ganha 2,5 vezes o teto do INSS ou mais (cerca de R$ 21.188 por mês em 2026) fica fora das regras de duração e controle de jornada, mas mantém o direito às folgas.
- Começa a correr o prazo de 1 ano para aditar contratos de terceirização com a administração pública.
Até ~15/12/2026, o limite continua sendo 44 horas semanais com 1 folga. É o período para planejar a nova escala sem pressa.
Fase 1: 42 horas e 2 folgas (dezembro de 2026 a dezembro de 2027)
Esta é a fase que mais exige atenção, porque duas regras chegam juntas: o limite de 42 horas e as 2 folgas semanais. Com 2 folgas, sobram 5 dias de trabalho. E a Constituição já limita a jornada normal a 8 horas por dia. Cinco dias de 8 horas dão 40 horas, não 42.
Para usar as 42 horas, seria preciso fazer em média 8h24 por dia. A própria emenda prevê a saída: nessa fase de transição, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a duração diária do trabalho para distribuir as 42 horas, respeitando as 2 folgas. Sem negociação coletiva, a distribuição depende das regras de compensação da CLT, e o enquadramento correto deve ser confirmado com contador ou advogado trabalhista.
Uma funcionária que hoje faz 7h20 por dia em 6 dias (44 horas) passaria a trabalhar 5 dias. Com 8 horas por dia, ela faz 40 horas. As 2 horas restantes até 42 só podem ser usadas se houver base para distribuir a jornada (por exemplo, convenção coletiva). Em qualquer caso, o salário mensal não muda.
Fase 2: 40 horas (a partir de dezembro de 2027)
Um ano depois do primeiro prazo, o limite chega a 40 horas semanais e fica definitivo. A partir daí, o padrão é 5 dias de 8 horas. Horas acima disso são horas extras, com adicional de pelo menos 50% e limite de 2 por dia, conforme a CLT. Veja os cuidados em riscos de hora extra.
O que fazer em cada fase
Agora até meados de dezembro de 2026
- Calcule quantas horas o seu negócio perde com 42h e com 40h. A calculadora gratuita faz isso em 1 minuto.
- Leia a convenção coletiva da sua categoria e veja se o sindicato vai negociar algo para a transição.
- Desenhe a escala 5x2 de dezembro com folgas em revezamento.
De dezembro de 2026 a dezembro de 2027
- Aplique as 2 folgas para todos os funcionários CLT, inclusive quem já fazia 40 horas em 6 dias.
- Monitore horas extras: se elas viraram rotina, o custo real é maior do que parece.
- Planeje contratações ou ajuste de horário antes do degrau de 40 horas.
A partir de dezembro de 2027
- Jornada padrão de 40 horas. Revise salários-hora, divisor da folha e cálculo de horas extras com o contador.
Perguntas frequentes
O fim da escala 6x1 já está valendo?
A emenda já está em vigor desde a publicação em 16/10/2026, mas as 2 folgas e o limite de 42 horas só passam a valer 2 meses depois, por volta de 16/12/2026.
Quando a jornada cai para 40 horas?
Um ano depois do primeiro prazo, por volta de 16/12/2027. Até lá, o limite é de 42 horas semanais.
Precisa de alguma lei para regulamentar antes de valer?
Não para a regra geral. Os prazos estão no próprio texto da emenda. A lei complementar citada no texto é opcional e trata só de medidas temporárias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.
A data é 15 ou 16 de dezembro de 2026?
O texto fala em 2 meses após a publicação (16/10/2026), o que leva a 16/12/2026. Algumas reportagens falam em 60 dias, o que daria 15/12. Confirme com seu contador como fechar a escala e a folha de dezembro.
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Fontes consultadas
- Planalto — Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026 (texto oficial) — Texto integral: 40h semanais e 8h diárias, 2 dias de repouso, transição 42h → 40h, exceções, vigência e publicação no DOU de 16/10/2026. Acesso em 18/10/2026.
- Agência Senado — Congresso promulga o fim da escala 6x1 (16/10/2026) — Promulgação em sessão solene em 16/10/2026 e resumo das regras de transição. Acesso em 18/10/2026.
- Agência Câmara — Congresso promulga o fim da escala 6x1 — Confirma a promulgação em sessão solene na sexta-feira, 16/10/2026. Acesso em 18/10/2026.
- O POVO / Agência Brasil — Congresso promulga emenda do fim da 6x1; escala 5x2 começa em 60 dias — Estimativa de início da escala 5x2 em meados de dezembro de 2026 e exemplo de 8h24 por dia na fase de 42h. Acesso em 18/10/2026.
- Migalhas — Fim da escala 6x1: quando começa a valer e o que muda — Análise jurídica: divisor de horas (220 → 210 → 200), hora extra, banco de horas e quem já trabalha 40h. Acesso em 18/10/2026.
- Planalto — CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) — Arts. 58, 59 e 59-B (horas extras, limite de 2h por dia, adicional de 50%, banco de horas e compensação), 66, 67 e 71 (descansos) e 74 (controle de ponto). Acesso em 18/10/2026.