Prazos · atualizado em 18/10/2026

Quando começa o fim da escala 6x1? Datas e fases da transição

A Emenda Constitucional 141 foi publicada em 16/10/2026, mas as regras não mudam todas no mesmo dia. Veja o calendário do fim da escala 6x1, o que já vale e o que ainda depende de prazo.

Publicado em 18/10/2026 · Atualizado em 18/10/2026 · Conteúdo informativo, não substitui orientação de contador ou advogado trabalhista.

Resposta rápida

O fim da escala 6x1 começa a valer na prática 2 meses depois da publicação da emenda no Diário Oficial (16/10/2026), ou seja, por volta de 16 de dezembro de 2026. Nesse dia entram as 2 folgas semanais e o limite de 42 horas. O limite de 40 horas chega 1 ano depois, por volta de 16 de dezembro de 2027.

Linha do tempo do fim da escala 6x1

Datas estimadas a partir da publicação no DOU em 16/10/2026
Data (estimada)RegraBase no texto
16/10/2026Emenda promulgada e publicada. Já valem as regras gerais, como a proibição de reduzir salário e a exceção para cargos de nível superior com salário alto.Art. 10, II
~16/12/20262 dias de repouso semanal remunerado. Jornada máxima de 42 horas. Cláusulas coletivas incompatíveis perdem efeito.Arts. 3º, 6º, I e 10, I
~16/12/2027Jornada máxima de 40 horas semanais, com até 8 horas por dia.Art. 6º, II

O texto oficial fala em "2 meses após a publicação" e em "1 ano após" esse primeiro prazo. Por isso usamos 16/12/2026 e 16/12/2027 como referência. Algumas reportagens arredondam para "60 dias" e falam em 15 de dezembro. A diferença é de um dia, mas pode importar para fechar folha e escala de dezembro: confirme a data exata de corte com seu contador.

O que já vale desde 16 de outubro de 2026

A emenda separou a vigência em duas partes. A regra das 2 folgas tem data própria, 2 meses depois da publicação. Os demais dispositivos entraram em vigor na publicação, mas a redução da jornada segue o calendário progressivo do art. 6º. Na prática, o que já vale hoje:

Até ~15/12/2026, o limite continua sendo 44 horas semanais com 1 folga. É o período para planejar a nova escala sem pressa.

Fase 1: 42 horas e 2 folgas (dezembro de 2026 a dezembro de 2027)

Esta é a fase que mais exige atenção, porque duas regras chegam juntas: o limite de 42 horas e as 2 folgas semanais. Com 2 folgas, sobram 5 dias de trabalho. E a Constituição já limita a jornada normal a 8 horas por dia. Cinco dias de 8 horas dão 40 horas, não 42.

Para usar as 42 horas, seria preciso fazer em média 8h24 por dia. A própria emenda prevê a saída: nessa fase de transição, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a duração diária do trabalho para distribuir as 42 horas, respeitando as 2 folgas. Sem negociação coletiva, a distribuição depende das regras de compensação da CLT, e o enquadramento correto deve ser confirmado com contador ou advogado trabalhista.

Exemplo ilustrativo

Uma funcionária que hoje faz 7h20 por dia em 6 dias (44 horas) passaria a trabalhar 5 dias. Com 8 horas por dia, ela faz 40 horas. As 2 horas restantes até 42 só podem ser usadas se houver base para distribuir a jornada (por exemplo, convenção coletiva). Em qualquer caso, o salário mensal não muda.

Fase 2: 40 horas (a partir de dezembro de 2027)

Um ano depois do primeiro prazo, o limite chega a 40 horas semanais e fica definitivo. A partir daí, o padrão é 5 dias de 8 horas. Horas acima disso são horas extras, com adicional de pelo menos 50% e limite de 2 por dia, conforme a CLT. Veja os cuidados em riscos de hora extra.

O que fazer em cada fase

Agora até meados de dezembro de 2026

De dezembro de 2026 a dezembro de 2027

A partir de dezembro de 2027

Perguntas frequentes

O fim da escala 6x1 já está valendo?

A emenda já está em vigor desde a publicação em 16/10/2026, mas as 2 folgas e o limite de 42 horas só passam a valer 2 meses depois, por volta de 16/12/2026.

Quando a jornada cai para 40 horas?

Um ano depois do primeiro prazo, por volta de 16/12/2027. Até lá, o limite é de 42 horas semanais.

Precisa de alguma lei para regulamentar antes de valer?

Não para a regra geral. Os prazos estão no próprio texto da emenda. A lei complementar citada no texto é opcional e trata só de medidas temporárias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.

A data é 15 ou 16 de dezembro de 2026?

O texto fala em 2 meses após a publicação (16/10/2026), o que leva a 16/12/2026. Algumas reportagens falam em 60 dias, o que daria 15/12. Confirme com seu contador como fechar a escala e a folha de dezembro.

Leia também

Fontes consultadas

  1. Planalto — Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026 (texto oficial) — Texto integral: 40h semanais e 8h diárias, 2 dias de repouso, transição 42h → 40h, exceções, vigência e publicação no DOU de 16/10/2026. Acesso em 18/10/2026.
  2. Agência Senado — Congresso promulga o fim da escala 6x1 (16/10/2026) — Promulgação em sessão solene em 16/10/2026 e resumo das regras de transição. Acesso em 18/10/2026.
  3. Agência Câmara — Congresso promulga o fim da escala 6x1 — Confirma a promulgação em sessão solene na sexta-feira, 16/10/2026. Acesso em 18/10/2026.
  4. O POVO / Agência Brasil — Congresso promulga emenda do fim da 6x1; escala 5x2 começa em 60 dias — Estimativa de início da escala 5x2 em meados de dezembro de 2026 e exemplo de 8h24 por dia na fase de 42h. Acesso em 18/10/2026.
  5. Migalhas — Fim da escala 6x1: quando começa a valer e o que muda — Análise jurídica: divisor de horas (220 → 210 → 200), hora extra, banco de horas e quem já trabalha 40h. Acesso em 18/10/2026.
  6. Planalto — CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) — Arts. 58, 59 e 59-B (horas extras, limite de 2h por dia, adicional de 50%, banco de horas e compensação), 66, 67 e 71 (descansos) e 74 (controle de ponto). Acesso em 18/10/2026.