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Fim da escala 6x1 na padaria: como montar a nova escala

Padaria abre cedo, fecha tarde, funciona no fim de semana e tem produção antes do sol nascer. É um dos negócios em que o fim da escala 6x1 mais pesa na escala. Veja o que muda e um exemplo de cálculo.

Publicado em 18/10/2026 · Atualizado em 18/10/2026 · Conteúdo informativo, não substitui orientação de contador ou advogado trabalhista.

Por que o fim da escala 6x1 pesa na padaria

Três características deixam a conta da padaria mais apertada:

Com o fim da escala 6x1, cada funcionário passa a ter 2 folgas por semana (uma delas preferencialmente no domingo) e jornada máxima de 42 horas a partir de dezembro de 2026 e de 40 horas a partir de dezembro de 2027, sem redução de salário. Detalhes das datas em quando começa.

Exemplo de cálculo para uma padaria

Exemplo ilustrativo (números fictícios)

Imagine uma padaria que precisa, somando produção, balcão e caixa, de 260 horas de trabalho por semana.

Quantas pessoas a padaria do exemplo precisa em cada fase
FaseHoras por pessoaContaPessoas necessárias
Hoje (escala 6x1)44260 ÷ 44 = 5,96
Dez/2026 (42h)42260 ÷ 42 = 6,27, ou 6 + horas extras
Dez/2027 (40h)40260 ÷ 40 = 6,57

Com 6 funcionários a 40 horas, a padaria do exemplo teria 240 horas por semana. Faltariam 20 horas. Há duas formas de cobrir:

Os números acima são só ilustração. A conta real depende do seu horário, da sua equipe e dos salários da convenção. Faça a sua na calculadora gratuita.

Como montar a escala 5x2 na padaria

Separe produção e atendimento

Monte escalas diferentes para quem produz e para quem atende. A produção tem horário fixo de madrugada. O balcão precisa de mais gente nos picos. Misturar os dois na mesma conta esconde onde falta gente de verdade.

Folgas em revezamento

Com 2 folgas por pessoa, cada funcionário trabalha 5 dos 7 dias. Distribua as folgas para que os dias fortes (sexta, sábado e domingo) tenham mais gente, e os dias fracos (geralmente segunda e terça) concentrem as folgas. Lembre que uma das folgas deve cair preferencialmente no domingo, e a convenção coletiva da sua categoria pode trazer regra específica sobre isso.

Cuide dos descansos obrigatórios

Quem fecha a padaria à noite não pode abrir no dia seguinte sem respeitar o intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra (art. 66 da CLT). Jornada acima de 6 horas exige intervalo de 1 a 2 horas para refeição (art. 71).

Trabalho noturno na produção

Horas entre 22h e 5h são noturnas pela CLT, com adicional e hora reduzida. Se o seu forneiro entra às 4h, parte da jornada é noturna, e isso entra no custo de cada hora a mais na escala.

Confira a convenção coletiva

Padarias costumam ter convenção coletiva própria (sindicato da panificação ou do comércio, conforme a cidade). A emenda permite que a convenção crie regimes de compensação diferentes da 5x2, desde que garantam, na média do mês, 2 folgas por semana e pelo menos 1 folga em cada semana de trabalho. Pergunte ao seu contador ou ao sindicato patronal se há negociação para a transição.

Perguntas frequentes

A padaria pode continuar abrindo no domingo?

Sim. A emenda não proíbe o trabalho no domingo. Ela garante 2 folgas por semana a cada funcionário, uma delas preferencialmente no domingo. A organização é feita por revezamento e pode ter regras na convenção coletiva.

O padeiro que trabalha de madrugada também entra na regra?

Sim. Todo empregado CLT passa a ter 2 folgas e jornada máxima de 42 e depois 40 horas. As regras de trabalho noturno da CLT continuam valendo.

Vale mais a pena pagar hora extra ou contratar?

Depende das horas que faltam. Hora extra tem limite de 2 por dia, custa no mínimo 50% a mais e, se for habitual, gera reflexos e risco de passivo. Use a calculadora para comparar os dois cenários com os seus números.

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Fontes consultadas

  1. Planalto — Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026 (texto oficial) — Texto integral: 40h semanais e 8h diárias, 2 dias de repouso, transição 42h → 40h, exceções, vigência e publicação no DOU de 16/10/2026. Acesso em 18/10/2026.
  2. Agência Senado — Congresso promulga o fim da escala 6x1 (16/10/2026) — Promulgação em sessão solene em 16/10/2026 e resumo das regras de transição. Acesso em 18/10/2026.
  3. Migalhas — Fim da escala 6x1: quando começa a valer e o que muda — Análise jurídica: divisor de horas (220 → 210 → 200), hora extra, banco de horas e quem já trabalha 40h. Acesso em 18/10/2026.
  4. Planalto — CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) — Arts. 58, 59 e 59-B (horas extras, limite de 2h por dia, adicional de 50%, banco de horas e compensação), 66, 67 e 71 (descansos) e 74 (controle de ponto). Acesso em 18/10/2026.
  5. Planalto — Lei nº 605/1949 (repouso semanal remunerado) — Regras do repouso semanal remunerado (DSR) e trabalho em domingos e feriados. Acesso em 18/10/2026.